Por Maria Clara de Oliveira Nizato e Breno Braga | São José do Rio Preto – SP, 3 de junho de 2021.
Certamente, você ouviu falar nos últimos dias sobre uma ação que pode revisar os valores do FGTS. Entretanto, poucos sabem do quê isso realmente se trata. Entenda.
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), devido a todo trabalhador registrado, sofre correção monetária da Caixa Econômica Federal pelo TR (Taxa Referencial). Ocorre que, entre os anos de 1999 e 2013, tal índice foi bem mais baixo que a própria inflação, de modo que o valor de FGTS depositado acabasse sendo “comido” pela inflação, gerando grande prejuízo aos trabalhadores. Calcula-se que o reajuste correto representaria um aumento de até 88% do valor depositado nesse período.
Por essas razões, está em trâmite no STF uma ação para julgar a inconstitucionalidade da TR, pedindo o recálculo do FGTS de dado período pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Essa Ação de Inconstitucionalidade estava prevista para ser julgada dia 13 de maio, mas seu julgamento foi suspenso. Com isso, muitos trabalhadores que já tinham ingressado com o pedido de reajuste na justiça estão muito ansiosos. Todavia, essa demora pode representar uma oportunidade para você, trabalhador, que somente está sabendo disso agora.
Sendo julgado inconstitucional a aplicação da TR, terão direito ao reajuste todo trabalhador que está registrado entre os anos de 1999 e 2013, mesmo aqueles que já tenham sacado o FGTS referente a esse período.
Portanto, fique atento. Esse direito também é seu! E nós, da Carvalho & Braga Advogados, estamos aqui para ajudá-los e assessorá-los.
Dra. Maria Clara de Oliveira Nizato é advogada no escritório Carvalho e Braga Advogados – pós-graduanda em Direito de Família pela UniBF (2020) e em Direito Constitucional pela Faculdade Legale (2020).
Dr. Breno Braga é advogado no escritório Carvalho e Braga Advogados – pós-graduando em Direito Imobiliário e pós-graduado em Direito Processual Civil.